Em 2019, o Brasil registrou um crescimento de 15,45% em lançamentos imobiliários e uma alta de 9,7% nas vendas residenciais, em relação a 2018. Alémd disso, os dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) apontam o melhor resultado anual, comparado aos últimos quatro anos.
O presidente da CBIC, José Carlos Rodrigues Martins, acredita que haverá um aumento substancial nos lançamentos imobiliários no 2º semestre de 2020. Apesar disso, mesmo com os adiamentos em função da pandemia, que levaram a uma queda de 43,9% nos lançamentos e 2.2% nas vendas, o mercado imobiliário segue estabilizado.
Os impactos no setor foram menores do que o previsto no início da pandemia do novo coronavírus, em março de 2020. Por isso, com o mercado imobiliário em plena recuperação, o momento se apresenta como ideal para quem planeja investir em imóveis nos próximos meses.
Para isso, você deve entender os custos envolvidos no processo de adquirir um imóvel, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Entenda, neste conteúdo, como funciona esse e outros tributos envolvidos no processo de compra de um imóvel.
O comprador deve pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) na aquisição do imóvel para oficializar o processo de compra. Ele também deve pagar o imposto para que o cartório lavre a escritura pública de compra e venda. A alíquota pode variar entre municípios, mas gira entre 2 e 4% sobre o valor total do imóvel.
A Constituição Federal prevê o ITBI, e o município deve regulá-lo. Sem a confirmação do pagamento, o cartório não transfere o imóvel para o nome do comprador. Cada município estipula a alíquota do ITBI; por exemplo, em Belo Horizonte, em uma simulação simples, ela é de 2,5% sobre o preço do imóvel.
Considerando-se o valor venal de R$ 200 mil, temos o ITBI de R$ 5.000. Entretanto, essa equação é apenas válida em caso de compra direta da propriedade. Se você adquirir o imóvel por meio de um financiamento, o valor da tributação mudará.
De acordo com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), alguns dos critérios para a isenção do ITBI são:
O documento completo pode ser acessado aqui.
Além do valor de entrada, comissão do corretor e custos envolvidos na vistoria, o Laudo de avaliação do imóvel é, portanto, uma das etapas mais importantes do processo de aquisição. Isso porque o documento tem a finalidade de estipular o valor real da propriedade e é determinado pela tabela do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci MG).
Após adquirir o Laudo, encaminhe a escritura do imóvel ao Cartório de Registro, que registrará a transferência de propriedade na matrícula do imóvel. Os valores do registro variam de estado para estado, assim como o ITBI, que o município determina com base no valor da alienação do imóvel.
Em casos de compra à vista, é necessário realizar uma escritura no Tabelião de Notas. O valor da escritura também acompanha o valor do imóvel e segue o cálculo da tabela vigente; em Belo Horizonte por exemplo, costuma ficar em torno de 2%. A tabela completa está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e pode ser visualizada aqui.
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